O PROTESTO COMO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
A busca pela recuperação dos créditos é ainda mais importante, pois a saúde financeira em todos os ramos de atividade depende do recebimento dos mais diversos valores. Nesse cenário, surge, como importante mecanismo, o protesto extrajudicial, que tem o seguinte conceito:
“O protesto extrajudicial é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida” (art. 1º da Lei Federal n º 9.492, de 10/09/97).
VANTAGENS DO PROTESTO
1) - RAPIDEZ - Em curto prazo (máximo de 5 dias úteis), há resposta quanto ao pagamento do valor devido.
2) - EFICÁCIA - Pagamento em três dias úteis diante da possibilidade protesto e, consequente inscrito na Base Nacional de Protestos (BNP) , nos serviços de proteção ao crédito: Boa Vista (antiga e Associação Comercial), SCPC e Serasa .
3) - GRATUIDADE - Não há custo para protestar; Só terá custo se o apresentante desistir do protesto, logo, salvo nessa única hipótese, PROTESTAR É DE GRAÇA PARA O CREDOR!!!
Além de todos títulos de crédito, como por exemplo, cheques, notas promissórias e duplicatas, são passíveis de protestos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil, dentre os quais se encontram os contratos de locação, os instrumentos particulares de confissão de dívida e os débitos condominiais entre outros.
O procedimento do protesto é muito simples. Caso tenha interesse em maiores informações, entre em contato conosco.